
Você pode ter direito ao adicional de insalubridade e a outras verbas trabalhistas. Muitos trabalhadores atuam diariamente expostos a produtos químicos, calor, frio, ruído, poeira e agentes biológicos sem receber o que a legislação prevê.
Dependendo das atividades e das condições do ambiente de trabalho, o adicional pode ser devido a profissionais expostos a agentes nocivos.
A existência do direito depende da análise das atividades desempenhadas e, quando necessário, de perícia técnica.

Se respondeu "sim" para alguma dessas situações, seu caso merece uma avaliação jurídica.
Dependendo da situação, o trabalhador pode ter direito a:
Adicional de insalubridade, quando previsto em lei
Pagamento das diferenças não quitadas
Reflexos do adicional em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas
Reconhecimento da exposição a agentes insalubres
Outros direitos relacionados às condições de trabalho
Cada caso deve ser analisado individualmente.
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Analisamos suas atividades, documentos e as condições em que o trabalho é realizado.
Explicamos quais direitos podem existir e quais medidas podem ser adotadas.
Não necessariamente. A simples entrega do equipamento não elimina automaticamente o direito. É preciso verificar se ele era adequado, utilizado corretamente e capaz de neutralizar os agentes nocivos.
Em muitos processos trabalhistas, a existência e o grau de insalubridade são avaliados por meio de perícia técnica realizada por profissional nomeado pela Justiça.
Dependendo do caso e do prazo legal aplicável, isso pode ser possível. É importante analisar a documentação.
Sim. Cada situação possui características próprias e deve ser avaliada individualmente.
A exposição contínua a condições prejudiciais à saúde pode gerar direitos trabalhistas previstos na legislação. Nossa equipe está pronta para analisar seu caso e orientar você de forma clara, objetiva e personalizada.